Liquidação do Banco Pleno: passo a passo para acionar o FGC e garantir o ressarcimento de investidores

O Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da corretora Pleno DTVM em 18 de fevereiro de 2026, interrompendo imediatamente suas operações e bloqueando os bens dos administradores. A medida, motivada pela deterioração da saúde financeira da instituição, afetou cerca de 160 mil clientes que mantinham aplicações em CDBs e outros títulos emitidos pelo banco. Diante desse cenário, a principal preocupação dos investidores recai sobre a recuperação dos valores aplicados. Até o limite de R$ 250 mil por CPF, a proteção é assegurada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que já confirmou o direito ao ressarcimento desses clientes.

Por que o Banco Pleno foi liquidado

O Banco Central concluiu que o Banco Pleno não atendia mais às exigências de liquidez e às normas de operação do sistema financeiro. A própria autarquia informou que a instituição vinha atuando sob pressão desde a cisão em relação ao conglomerado Banco Master, ocorrida três meses antes da queda daquele grupo. Com a incapacidade de honrar compromissos e a persistente deterioração contábil, a intervenção regulatória resultou na liquidação extrajudicial, mecanismo que encerra as atividades e transfere a administração para um liquidante nomeado – neste caso, José Eduardo Victória.

Quem são os investidores impactados

Dados encaminhados ao FGC indicam aproximadamente 160 mil pessoas físicas e jurídicas com valores a receber, totalizando R$ 4,9 bilhões. O impacto recai sobretudo sobre quem adquiriu CDBs comercializados pelo Banco Pleno, utilizados pela instituição para captar recursos a taxas consideradas agressivas. Como a liquidação não interrompe a obrigação de pagamento de dívidas, produtos como cartões de crédito, financiamentos e o serviço Credcesta continuam gerando boletos ou descontos em folha, mas o saque de aplicações e saldos foi suspenso imediatamente.

Como o Fundo Garantidor de Crédito protege o investidor

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos mantida pelas próprias instituições financeiras participantes. Sua função é ressarcir, dentro do limite estabelecido, os clientes prejudicados por liquidações, intervenções ou falências bancárias. No caso do Banco Pleno, o teto de proteção é de R$ 250 mil por CPF, englobando todas as aplicações elegíveis detidas no banco.

Investidores que já receberam indenizações de bancos pertencentes ao mesmo conglomerado – como Master, Letsbank ou Will Bank – devem considerar esses valores no cálculo do limite. Se o montante somado ultrapassar o teto, não haverá nova compensação agora. Valores superiores a R$ 250 mil só serão restituídos no futuro caso a venda dos ativos do Banco Pleno gere recursos suficientes para contemplar os credores quirografários, etapa que costuma levar anos e não possui garantia de pagamento integral.

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

O processo para acionar o seguro do FGC ocorre exclusivamente por meio digital, no aplicativo oficial da entidade disponível para Android e iOS. A seguir, cada etapa é detalhada:

1. Baixar o aplicativo – O investidor deve acessar a loja virtual do seu sistema operacional e instalar o app “FGC – Solicitação de Pagamento”.

2. Criar a conta – Ao abrir o aplicativo, é necessário preencher dados pessoais básicos, incluindo CPF, e-mail e telefone. Essas informações servirão para identificação e comunicação ao longo do processo.

3. Validar identidade – Para comprovar que o solicitante é o titular dos investimentos, o app exige o envio de imagem do documento de identidade (RG ou CNH) e uma selfie. A autenticação biométrica é indispensável para evitar fraudes.

4. Indicar a conta destinatária – O sistema solicitará uma conta-corrente ou poupança ativa, no mesmo CPF do solicitante, mantida em outra instituição financeira. É para essa conta que o FGC transferirá o valor indenizado.

5. Aguardar liberação – Concluídas as fases anteriores, o pedido entra em análise. O FGC receberá do liquidante a lista definitiva de credores e cruzará as informações com o cadastro. Depois de habilitado, o pagamento é realizado via TED.

Prazos envolvidos

Não há determinação legal para o início ou a conclusão dos pagamentos, mas o FGC declara que o prazo médio histórico gira em torno de 30 dias a partir do recebimento da documentação. Esse período pode variar, porque depende da consolidação da relação de credores pelo liquidante e da checagem das informações. Clientes devem acompanhar atualizações pelo site oficial do banco (www.bancopleno.com.br) e pelo aplicativo do FGC. Dúvidas específicas podem ser direcionadas exclusivamente ao e-mail [email protected].

O que acontece com valores acima do limite

Investidores cujos saldos ultrapassam R$ 250 mil passam a figurar como credores da massa liquidanda pelo valor excedente. O ressarcimento desses recursos depende da alienação de ativos – imóveis, carteiras de crédito ou participações – pertencentes ao Banco Pleno. Após a quitação de obrigações prioritárias, como salários de funcionários e custos processuais, o que sobrar será proporcionalmente distribuído entre os credores não cobertos pelo FGC. Não existe prazo definido nem garantia de pagamento integral desses montantes.

Continuidade das obrigações dos clientes

A decretação de liquidação impede saques, mas não anula contratos firmados com o Banco Pleno. Portadores de cartões de crédito devem continuar pagando suas faturas normalmente, bem como mutuários de financiamentos precisam manter o cronograma de parcelas. No caso específico do Credcesta, os descontos em folha de pagamento permanecem vigentes, já que o produto depende de convênios com empregadores e órgãos públicos, e não do processamento interno do banco.

Linha do tempo: da origem ao encerramento

Para contextualizar a trajetória que culminou na liquidação, o histórico do Banco Pleno pode ser organizado em marcos principais:

1991 – Banco Indusval: a instituição nasce com foco em crédito corporativo e agronegócio, operando como um banco médio tradicional.

2019 – Reestruturação e aporte: depois de anos de prejuízos, recebe quase R$ 400 milhões em capital e inicia uma mudança de posicionamento.

2020 – Banco Voiter: o novo nome mira a oferta de serviços mais digitais e velocidade na concessão de crédito.

Fevereiro de 2024 – Entrada do Grupo Master: o conglomerado de Daniel Vorcaro adquire o Voiter para integrá-lo ao seu projeto de expansão.

Maio de 2024 – Saída de Augusto Lima: o então sócio se desliga do grupo Master, leva parte dos ativos e o produto Credcesta, preparando terreno para uma operação autônoma.

Julho de 2025 – Nascimento do Banco Pleno: após autorização do Banco Central, Augusto Lima assume o antigo Voiter, rebatiza a instituição como Banco Pleno e passa a disputar mercado de crédito consignado, usando CDBs de alta remuneração para captar depósitos.

Novembro de 2025 – Colapso do Banco Master: o antigo conglomerado sofre liquidação, mas o Banco Pleno não é afetado diretamente por ter formalizado sua separação alguns meses antes.

18 de fevereiro de 2026 – Liquidação extrajudicial do Banco Pleno: constatada falta de liquidez e descumprimento de normas prudenciais, o Banco Central encerra as atividades do banco e da Pleno DTVM.

Orientações de segurança para o investidor

O FGC alerta que todo o trâmite é gratuito e conduzido exclusivamente pelo aplicativo oficial. O investidor não deve fornecer senhas bancárias, códigos recebidos por SMS ou pagar taxas para terceiros. Qualquer comunicação que prometa agilizar o recebimento mediante cobrança deve ser desconsiderada.

Próximos passos para os credores

Com a consolidação da lista de titulares em andamento, o FGC iniciará as notificações por e-mail, dirigindo cada investidor ao aplicativo para finalizar o pedido. Quem não constar na relação preliminar pode protocolar requerimento de inclusão junto ao liquidante dentro do prazo que será estipulado em edital. Acompanhar as publicações oficiais é essencial para não perder prazos e preservar o direito ao ressarcimento.

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