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A Comissão Europeia iniciou uma nova etapa de análise para determinar se dois serviços da Apple — a plataforma de publicidade Apple Ads e o aplicativo de navegação Mapas — devem ser classificados como “gatekeepers” nos termos da Lei dos Mercados Digitais. A decisão, que precisa ser tomada em até 45 dias a partir da notificação recebida pelo bloco, pode impor à empresa um prazo de seis meses para adequar cada serviço às exigências regulatórias já aplicadas ao iOS, ao iPadOS e ao navegador Safari.
Quem está envolvido
O processo envolve três atores centrais. De um lado, a Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia responsável por aplicar a regulamentação de concorrência no bloco. De outro, a Apple, conglomerado que desenvolve tanto o Apple Ads quanto o Mapas e que já possui outros serviços enquadrados como gatekeepers. Por fim, os usuários e empresas que utilizam essas plataformas, os quais podem ser afetados por eventuais mudanças que a legislação venha a exigir.
O que está em análise
O ponto principal é a possível designação do Apple Ads e do Mapas como gatekeepers. Esse rótulo se aplica, segundo a Lei dos Mercados Digitais, a serviços que superam dois parâmetros objetivos: público mensal superior a 45 milhões de usuários e valor de mercado igual ou superior a 75 bilhões de euros (montante estimado em cerca de 79 bilhões de dólares). A Apple informou à Comissão que ambas as plataformas já preenchem esses requisitos, motivo pelo qual o processo de avaliação foi formalmente iniciado.
Quando e onde o processo ocorre
A notificação foi recebida pela Comissão Europeia ontem, dando início ao prazo oficial de 45 dias para deliberação. Todo o procedimento corre dentro do âmbito da União Europeia, que já vem implementando a Lei dos Mercados Digitais como instrumento para monitorar grandes provedores de serviços digitais no seu território.
Como a avaliação será conduzida
O procedimento segue um fluxo previsto na legislação. Após a notificação da Apple, os técnicos da Comissão analisam dados de mercado, intensidade de uso e potencial impacto das duas plataformas. Caso as conclusões confirmem o enquadramento como gatekeepers, a autoridade europeia emite uma decisão formal. A partir daí, a Apple dispõe de até seis meses para ajustar o Apple Ads e o Mapas às regras que já incidem sobre sistemas operacionais móveis e navegadores classificados anteriormente.
Por que a classificação pode acontecer
O fundamento legal para uma possível designação reside nos indicadores de mercado apresentados pela própria Apple. Ao reconhecer que Apple Ads e Mapas alcançaram o limiar de usuários e o valor de mercado estabelecidos, a empresa atende, ao menos numericamente, às condições da Lei dos Mercados Digitais. O regulamento busca prevenir comportamentos anticompetitivos de plataformas consideradas essenciais, rotulando-as como gatekeepers e impondo obrigações específicas.
Defesa da Apple em relação ao Apple Ads
Apesar de cumprir os critérios quantitativos, a Apple argumenta que o Apple Ads não domina o segmento de publicidade digital. A companhia sustenta que sua participação de mercado é considerada pequena quando comparada a empresas como Google, Meta, Microsoft, TikTok e X. Além desse ponto, a Apple afirma não recorrer a dados extraídos de outros serviços próprios nem a informações de terceiros para alimentar o Apple Ads, tentando demonstrar que não há sobreposição de vantagens competitivas indevidas.
Defesa da Apple em relação ao Mapas
No caso do Mapas, a empresa destaca o uso limitado do aplicativo dentro da União Europeia se comparado a rivais diretos, como Google Maps e Waze — ambos controlados pelo Google. Segundo a Apple, essa menor penetração indicaria que o serviço não possui influência suficiente para mediar a relação entre negócios locais e consumidores. Além disso, a companhia sustenta que o Mapas carece de funcionalidades consideradas intermediadoras críticas, as quais poderiam criar dependência entre usuários e comerciantes.
Impacto potencial de uma decisão favorável ao enquadramento
Se a Comissão Europeia confirmar a designação, o Apple Ads e o Mapas passarão a se submeter às mesmas exigências impostas a outros serviços da empresa classificados como gatekeepers. Isso inclui o iOS, o iPadOS e o Safari, já contemplados pelas obrigações da Lei dos Mercados Digitais. O requisito de adequação em até seis meses obrigaria a Apple a rever políticas de integração de dados, práticas de autopreferência e possíveis restrições de interoperabilidade, sempre com base no texto legal.

Imagem: Shutterstock
Consequências práticas para usuários e anunciantes
Uma adaptação às regras da DMA pode provocar alterações na forma como o Apple Ads disponibiliza inventário publicitário ou compartilha métricas com anunciantes. No Mapas, mudanças poderiam abranger a visibilidade de estabelecimentos, a exibição de rotas e a interação direta entre consumidores e negócios. Qualquer modificação, contudo, dependerá das medidas específicas que a Comissão venha a determinar e das respostas de conformidade apresentadas pela Apple.
Serviços da Apple já enquadrados como gatekeepers
A empresa não enfrenta o processo pela primeira vez. O iOS, o iPadOS e o Safari já foram oficialmente rotulados como gatekeepers, e a Apple se encontra em período de ajuste para seguir a Lei dos Mercados Digitais nessas plataformas. Esse histórico recente serve de precedente e sinaliza os passos que poderão ser exigidos caso o Apple Ads e o Mapas recebam o mesmo status.
Interpretação dos critérios de mercado
Embora a Apple tenha reconhecido que os dois serviços atendem aos requisitos mínimos de usuários e valor de mercado, ela tenta evidenciar uma diferença entre cumprir métricas quantitativas e representar, de fato, um poder de mercado dominante. A discussão converge para o entendimento de que a Lei dos Mercados Digitais não se limita aos números; a autoridade europeia avalia também o contexto competitivo, o grau de dependência dos usuários e o potencial para práticas anticompetitivas.
Prazos regulatórios em detalhes
O calendário oficial prevê duas fases. A primeira, agora em andamento, dura 45 dias, período durante o qual a Comissão Europeia compila evidências e consulta a Apple para determinar a classificação. Se a designação for confirmada, inicia-se a segunda fase: um intervalo máximo de seis meses para que cada serviço cumpra as obrigações regulamentares. O descumprimento pode levar a sanções, mas essa etapa somente será considerada se houver efetiva constatação de não conformidade após a imposição do rótulo de gatekeeper.
Comparação entre Apple Ads, Mapas e serviços concorrentes
Nos argumentos apresentados, a Apple aponta concorrentes específicos em cada segmento. Para publicidade digital, são citados Google, Meta, Microsoft, TikTok e X, todos com presença significativa em anúncios online. Já no segmento de navegação, o Google Maps e o Waze formam o principal bloco de comparação. A Apple frisa que, diante desses concorrentes, seus serviços não exercem liderança no mercado da União Europeia, buscando reforçar a ideia de ausência de dominância prática.
Cenário regulatório atual
O processo reflete o esforço mais amplo da União Europeia para implementar a Lei dos Mercados Digitais, mecanismo que visa equilibrar a competição no setor de tecnologia. Desde a entrada em vigor da lei, empresas consideradas de grande porte, com vários serviços de alto alcance, são monitoradas de perto. A Apple, ao notificar voluntariamente que Apple Ads e Mapas preenchem os critérios quantitativos, mantém a transparência exigida, mas ainda tenta demonstrar que não reúne outros elementos que caracterizariam poder de gatekeeper.
Próximos passos esperados
Nas próximas semanas, a Comissão deverá concluir entrevistas, estudo de mercado e análise documental relativos aos dois serviços. Ao fim do prazo de 45 dias, o órgão publicará se aceita ou rejeita a designação. Caso a resposta seja positiva, um cronograma de seis meses para adequação será acionado. A Apple, então, terá de preparar relatórios de conformidade e possivelmente ajustar fluxos de dados, práticas de preferência e funcionalidades intermediadoras.
O desenrolar desse processo indicará até que ponto a Lei dos Mercados Digitais será aplicada a plataformas específicas da Apple além do sistema operacional e do navegador já em foco. Em qualquer cenário, a empresa permanece sujeita às métricas de usuários ativos e valor de mercado, fatores que motivaram a análise atual.

Paulistano apaixonado por tecnologia e videojogos desde criança.
Transformei essa paixão em análises críticas e narrativas envolventes que exploram cada universo virtual.
No blog CELULAR NA MÃO, partilho críticas, guias e curiosidades, celebrando a comunidade gamer e tudo o que torna o mundo dos jogos e tecnologia tão fascinante.

