O décimo terceiro salário está entre as remunerações mais aguardadas pelos trabalhadores formais. Previsto na legislação, o benefício costuma aliviar despesas de fim de ano, auxiliar no pagamento de dívidas e contribuir para a organização financeira das famílias. Apesar de amplamente conhecido, o método de cálculo ainda suscita dúvidas, principalmente quando há remuneração variável ou início de contrato ao longo do exercício. Este artigo detalha, passo a passo, como apurar o valor devido, quais critérios regem a divisão em duas parcelas, quais descontos incidem e como conferir se o pagamento foi efetuado corretamente.
O que é o 13º salário e por que o cálculo gera dúvidas
Instituído como direito trabalhista, o 13º salário corresponde a uma remuneração extra baseada na soma dos meses efetivamente trabalhados no ano. O benefício se tornou peça fundamental no orçamento doméstico porque chega em época de despesas sazonais, como celebrações de fim de ano e matrículas escolares. Ainda assim, questões como frações de meses, descontos previdenciários e incidência de Imposto de Renda frequentemente levam empregados a questionar o valor creditado em conta.
Critério de contagem dos meses trabalhados
O primeiro ponto que define o montante do décimo terceiro é o número de meses considerados para cálculo. A regra determina que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Assim, se o contrato se inicia até o dia 15, o mês passa a integrar a base de contagem. Caso comece após o dia 15, o período não entra na proporção desse ano. Esse detalhe, simples na teoria, provoca erros quando não é observado com atenção pelo departamento de pessoal ou pelo próprio empregado.
Passo a passo do cálculo completo
O processo de apuração pode ser resumido em três etapas:
1. Identificar o salário bruto de novembro
O valor recebido no penúltimo mês do ano serve como referência principal porque a legislação considera a remuneração do mês anterior ao pagamento para chegar ao montante devido.
2. Dividir o salário por 12
A divisão transforma a remuneração de novembro em 12 frações iguais, correspondentes a cada mês do ano.
3. Multiplicar pelo número de meses trabalhados
O resultado da divisão é multiplicado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados — sempre lembrando da regra dos 15 dias. O produto dessa conta representa o valor total do 13º salário.
Primeira parcela: valor integral sem descontos
Depois de obtido o total, a legislação determina que a primeira parcela deve corresponder exatamente à metade do montante calculado. Essa primeira metade não sofre qualquer retenção: não há cobrança de INSS, Imposto de Renda ou pensão alimentícia nesse momento. Outro ponto objetivo é o prazo: o valor precisa ser creditado até 18 de novembro.
Segunda parcela: incidência de INSS e Imposto de Renda
A segunda metade chega ao trabalhador até 19 de dezembro e, diferentemente da primeira, sofre as deduções legais. Sobre essa parcela incidem:
• INSS: contribuição previdenciária que garante acesso ao sistema de seguridade social;
• Imposto de Renda: retido quando o valor ultrapassa a faixa de isenção determinada pela Receita Federal;
• Pensão alimentícia: quando houver decisão judicial que institua o desconto.
Somente após a subtração desses itens é que o trabalhador recebe o saldo final.
Exemplo prático com salário mínimo integral
Para um empregado que permaneceu o ano todo na empresa e recebe o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00 para 2025, o cálculo é direto:
• Salário de novembro: R$ 1.518,00
• 13º salário total: R$ 1.518,00 (12/12 avos)
• Primeira parcela (sem descontos): R$ 759,00 (metade do total)
• Segunda parcela (antes de descontos): R$ 759,00

Imagem: Pedro Ignacio
Sobre a segunda parcela incidirão INSS e, se o valor ultrapassar o limite de isenção, Imposto de Renda. Após os abatimentos, o empregado recebe o líquido correspondente.
Exemplo proporcional para quem trabalhou parte do ano
Quando o vínculo empregatício não cobre os 12 meses, o 13º é proporcional. Se o trabalhador com o mesmo salário mínimo atuou durante 10 meses completos, o procedimento é o seguinte:
1. Divisão do salário de novembro por 12: R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50
2. Multiplicação pelo número de meses trabalhados: R$ 126,50 × 10 = R$ 1.265,00
3. Parcelamento:
• Primeira parcela, sem descontos, até 18 de novembro: R$ 632,50
• Segunda parcela, com deduções de INSS e, se aplicável, IR, até 19 de dezembro: R$ 632,50 antes dos descontos
Exemplo para quem iniciou após o início do ano
Funcionários admitidos em data posterior ao começo do exercício também recebem o benefício proporcional. Considere um contrato que começou em 10 de maio de 2025. Como o empregado trabalhou mais de 15 dias em maio, esse mês entra no cômputo. Logo, serão considerados oito meses:
1. Salário de novembro dividido por 12: R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50
2. Multiplicação pelos meses computados: R$ 126,50 × 8 = R$ 1.012,00
3. Parcelamento:
• Primeira parcela (sem descontos): R$ 506,00
• Segunda parcela (com INSS e, se for o caso, IR): R$ 506,00 antes das deduções
Nesse cenário, o trabalhador recebe 8/12 avos do 13º, totalizando R$ 1.012,00.
Conferência do contracheque e caminhos em caso de divergência
O acompanhamento do contracheque é fundamental para confirmar se salário, deduções e prazos respeitaram a legislação. Como regra:
• Primeira parcela: sem descontos, depositada até 18 de novembro;
• Segunda parcela: inclui INSS, possivelmente IR e outras retenções, paga até 19 de dezembro.
Se houver divergência nos valores ou nos prazos, o trabalhador deve acionar o setor de recursos humanos para esclarecimentos. Persistindo a irregularidade, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Paulistano apaixonado por tecnologia e videojogos desde criança.
Transformei essa paixão em análises críticas e narrativas envolventes que exploram cada universo virtual.
No blog CELULAR NA MÃO, partilho críticas, guias e curiosidades, celebrando a comunidade gamer e tudo o que torna o mundo dos jogos e tecnologia tão fascinante.

