13º salário: guia detalhado para calcular cada parcela, prazos e descontos obrigatórios

O décimo terceiro salário está entre as remunerações mais aguardadas pelos trabalhadores formais. Previsto na legislação, o benefício costuma aliviar despesas de fim de ano, auxiliar no pagamento de dívidas e contribuir para a organização financeira das famílias. Apesar de amplamente conhecido, o método de cálculo ainda suscita dúvidas, principalmente quando há remuneração variável ou início de contrato ao longo do exercício. Este artigo detalha, passo a passo, como apurar o valor devido, quais critérios regem a divisão em duas parcelas, quais descontos incidem e como conferir se o pagamento foi efetuado corretamente.

O que é o 13º salário e por que o cálculo gera dúvidas

Instituído como direito trabalhista, o 13º salário corresponde a uma remuneração extra baseada na soma dos meses efetivamente trabalhados no ano. O benefício se tornou peça fundamental no orçamento doméstico porque chega em época de despesas sazonais, como celebrações de fim de ano e matrículas escolares. Ainda assim, questões como frações de meses, descontos previdenciários e incidência de Imposto de Renda frequentemente levam empregados a questionar o valor creditado em conta.

Critério de contagem dos meses trabalhados

O primeiro ponto que define o montante do décimo terceiro é o número de meses considerados para cálculo. A regra determina que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Assim, se o contrato se inicia até o dia 15, o mês passa a integrar a base de contagem. Caso comece após o dia 15, o período não entra na proporção desse ano. Esse detalhe, simples na teoria, provoca erros quando não é observado com atenção pelo departamento de pessoal ou pelo próprio empregado.

Passo a passo do cálculo completo

O processo de apuração pode ser resumido em três etapas:

1. Identificar o salário bruto de novembro

O valor recebido no penúltimo mês do ano serve como referência principal porque a legislação considera a remuneração do mês anterior ao pagamento para chegar ao montante devido.

2. Dividir o salário por 12

A divisão transforma a remuneração de novembro em 12 frações iguais, correspondentes a cada mês do ano.

3. Multiplicar pelo número de meses trabalhados

O resultado da divisão é multiplicado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados — sempre lembrando da regra dos 15 dias. O produto dessa conta representa o valor total do 13º salário.

Primeira parcela: valor integral sem descontos

Depois de obtido o total, a legislação determina que a primeira parcela deve corresponder exatamente à metade do montante calculado. Essa primeira metade não sofre qualquer retenção: não há cobrança de INSS, Imposto de Renda ou pensão alimentícia nesse momento. Outro ponto objetivo é o prazo: o valor precisa ser creditado até 18 de novembro.

Segunda parcela: incidência de INSS e Imposto de Renda

A segunda metade chega ao trabalhador até 19 de dezembro e, diferentemente da primeira, sofre as deduções legais. Sobre essa parcela incidem:

• INSS: contribuição previdenciária que garante acesso ao sistema de seguridade social;

• Imposto de Renda: retido quando o valor ultrapassa a faixa de isenção determinada pela Receita Federal;

• Pensão alimentícia: quando houver decisão judicial que institua o desconto.

Somente após a subtração desses itens é que o trabalhador recebe o saldo final.

Exemplo prático com salário mínimo integral

Para um empregado que permaneceu o ano todo na empresa e recebe o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00 para 2025, o cálculo é direto:

• Salário de novembro: R$ 1.518,00

• 13º salário total: R$ 1.518,00 (12/12 avos)

• Primeira parcela (sem descontos): R$ 759,00 (metade do total)

• Segunda parcela (antes de descontos): R$ 759,00

Sobre a segunda parcela incidirão INSS e, se o valor ultrapassar o limite de isenção, Imposto de Renda. Após os abatimentos, o empregado recebe o líquido correspondente.

Exemplo proporcional para quem trabalhou parte do ano

Quando o vínculo empregatício não cobre os 12 meses, o 13º é proporcional. Se o trabalhador com o mesmo salário mínimo atuou durante 10 meses completos, o procedimento é o seguinte:

1. Divisão do salário de novembro por 12: R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50

2. Multiplicação pelo número de meses trabalhados: R$ 126,50 × 10 = R$ 1.265,00

3. Parcelamento:

• Primeira parcela, sem descontos, até 18 de novembro: R$ 632,50

• Segunda parcela, com deduções de INSS e, se aplicável, IR, até 19 de dezembro: R$ 632,50 antes dos descontos

Exemplo para quem iniciou após o início do ano

Funcionários admitidos em data posterior ao começo do exercício também recebem o benefício proporcional. Considere um contrato que começou em 10 de maio de 2025. Como o empregado trabalhou mais de 15 dias em maio, esse mês entra no cômputo. Logo, serão considerados oito meses:

1. Salário de novembro dividido por 12: R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50

2. Multiplicação pelos meses computados: R$ 126,50 × 8 = R$ 1.012,00

3. Parcelamento:

• Primeira parcela (sem descontos): R$ 506,00

• Segunda parcela (com INSS e, se for o caso, IR): R$ 506,00 antes das deduções

Nesse cenário, o trabalhador recebe 8/12 avos do 13º, totalizando R$ 1.012,00.

Conferência do contracheque e caminhos em caso de divergência

O acompanhamento do contracheque é fundamental para confirmar se salário, deduções e prazos respeitaram a legislação. Como regra:

• Primeira parcela: sem descontos, depositada até 18 de novembro;

• Segunda parcela: inclui INSS, possivelmente IR e outras retenções, paga até 19 de dezembro.

Se houver divergência nos valores ou nos prazos, o trabalhador deve acionar o setor de recursos humanos para esclarecimentos. Persistindo a irregularidade, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

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