O que muda na Black Friday para consumidores e lojistas
Na semana que concentra o maior volume de transações no varejo eletrônico brasileiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a necessidade de absoluta conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação preventiva do órgão decorre do expressivo aumento de compras que ocorre na Black Friday, circunstância que eleva tanto o risco de falhas logísticas quanto a ocorrência de ofertas potencialmente enganosas. Para mitigar conflitos, a Senacon recomenda atenção redobrada às regras de trocas, devoluções e atendimento, tanto por parte das empresas quanto dos compradores.
Quem é responsável por garantir uma compra segura
O consumidor tem direito à plena informação e à possibilidade de arrependimento nas compras efetuadas fora do estabelecimento físico, enquanto o lojista deve disponibilizar canais de atendimento eficazes, informações claras e cumprir prazos de entrega, troca e reparo. A Senacon, como órgão regulador, atua na fiscalização do comércio eletrônico e orienta sobre a correta aplicação da legislação de consumo.
Direito de arrependimento: como funciona
O ponto central da proteção jurídica em compras online está no artigo 49 do CDC, que prevê o direito de o comprador desistir do negócio em até sete dias contados a partir do recebimento do produto. Neste período, nenhum motivo precisa ser apresentado, e o reembolso deve ser integral. A norma vale para aquisições realizadas pela internet, por telefone ou venda domiciliar, abarcando toda modalidade de negócio fechada fora do ambiente físico do vendedor.
Para exercer esse direito, cabe ao consumidor comunicar a desistência dentro do prazo legal. A partir daí, o fornecedor não pode exigir qualquer justificativa adicional nem impor multas ou condições que restrinjam o exercício do arrependimento. O ressarcimento deve incluir todos os valores pagos, inclusive fretes ou eventuais taxas, assegurando que o consumidor não tenha qualquer ônus financeiro pela devolução.
Transparência obrigatória no e-commerce
Além do CDC, as lojas virtuais devem cumprir o Decreto nº 7.962/2013, instrumento que introduziu requisitos detalhados de transparência no comércio eletrônico brasileiro. Entre as obrigações previstas estão:
1. Identificação completa do fornecedor – Sites precisam exibir razão social, CNPJ, endereço físico e canais de contato atualizados.
2. Informação essencial sobre o produto – Descrições claras, especificações técnicas, composição e alertas de segurança devem estar disponíveis de forma ostensiva.
3. Preço discriminado – Todos os custos devem ser explicitados, incluindo o valor do produto, do frete, dos juros em compras parceladas e de eventuais taxas adicionais.
4. Prazos de entrega – A estimativa de envio deve ser informada antes da conclusão do pedido, considerando o CEP do comprador.
5. Correção de dados antes do pagamento – O sistema de compras precisa permitir que o cliente revise as informações antes de confirmar o pagamento.
6. Confirmação imediata do pedido – Após concluída a transação, o consumidor deve receber comprovante eletrônico com todos os detalhes da compra.
Procedimentos em caso de defeito
Quando o produto apresenta vício ou defeito, o CDC concede ao fornecedor 30 dias para sanar o problema. Esse intervalo é contado a partir da data em que o item é entregue para reparo. Se o conserto não ocorrer dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas:
a) Reembolso integral – Recebendo de volta todo o valor pago.
b) Substituição do produto – Entrega de um item equivalente e em perfeitas condições de uso.
c) Abatimento proporcional do preço – Redução do valor originalmente pago, ficando o consumidor com o produto defeituoso.
Esses direitos são irrenunciáveis e não dependem de previsão contratual. A loja não pode restringir o acesso a nenhuma das três possibilidades, cabendo ao comprador optar pela solução que melhor lhe convier.
Troca por preferência de cor, modelo ou tamanho
Quando não há vício, mas apenas mudança de preferência – cor, numeração ou modelo – a situação se divide em duas frentes:
Compra presencial – A troca depende da política interna da loja. Se houver cláusula que autorize a troca em determinado prazo, essa oferta se torna obrigatória após ser anunciada. Caso não exista promessa, não há obrigatoriedade legal de trocar.
Compra online – O direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa dentro dos sete dias, o que na prática faculta a troca ou devolução por motivo de simples preferência. Portanto, o comprador virtual pode exercer esse direito mesmo se o produto estiver sem defeito.
Como a Senacon intensifica a fiscalização na Black Friday
Durante o período promocional, a Secretaria Nacional do Consumidor aumenta o monitoramento de anúncios, comparadores de preços e canais de reclamação. O objetivo é detectar elevação artificial de preços antes do desconto, publicidade enganosa e irregularidade no cumprimento de prazos. A atuação ocorre em parceria com Procons estaduais e municipais, que recebem, analisam e encaminham denúncias.
Para comprovar eventuais abusos, a Senacon recomenda que os consumidores mantenham registros de toda a jornada de compra. Isso inclui:

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• Comprovantes de pagamento – Boletos, notas fiscais e extratos de cartão.
• Capturas de tela – Prints das páginas que anunciam preço, condições de entrega e descrição do produto.
• Registros de atendimento – Número de protocolos, e-mails de confirmação e conversas em chats.
Consequências para empresas que descumprem a lei
Caso seja constatada infração ao CDC ou ao Decreto nº 7.962/2013, o fornecedor está sujeito a sanções administrativas, que variam de advertência até multa pecuniária. Os valores podem alcançar percentuais expressivos do faturamento da empresa, a depender da gravidade e da reincidência. Além da esfera administrativa, a conduta irregular pode motivar ações judiciais individuais ou coletivas, promovidas por associações de consumidores e pelo Ministério Público.
Dicas práticas para utilizar o direito de arrependimento
Verifique o prazo – Conte os sete dias a partir do recebimento do produto. Ultrapassado esse período, a desistência por simples arrependimento deixa de ser um direito automático.
Formalize a solicitação – Use os canais oficiais da loja: “Minha Conta”, SAC ou e-mail. Guarde o número de protocolo.
Preserve a integridade do produto – Mantenha nota fiscal, acessórios, manuais e embalagem original até finalizar o procedimento de devolução.
Exija a restituição integral – O fornecedor deve devolver o valor do produto e do frete. Se o pagamento foi parcelado, a administradora do cartão deve ser comunicada.
Orientação para lojistas diante do aumento de vendas
Para evitar autuações, comerciantes precisam manter informações atualizadas no site, dar retorno aos consumidores dentro dos prazos legais e registrar protocolos de atendimento. Também é fundamental que as promoções veiculadas reflitam descontos reais sobre preços praticados antes do período promocional, evitando infrações relacionadas à publicidade enganosa.
Passo a passo para acionar a assistência em caso de defeito
1. Contate a loja ou o fabricante e descreva o problema, anexando fotos ou vídeos que evidenciem o vício.
2. Anote a data de entrega do produto para controlar o prazo de 30 dias.
3. Solicite laudo técnico, se aplicável, para documentar a tentativa de reparo.
4. Caso não haja solução, escolha entre reembolso, troca ou abatimento, conforme o artigo 18 do CDC.
Relação entre direito de arrependimento e logística reversa
A restituição do bem exige a chamada logística reversa, isto é, o envio de volta ao fornecedor. A despesa desse retorno não deve recair sobre o consumidor. Portanto, o lojista deve oferecer instrumento de postagem pré-pago ou coleta domiciliar, conforme sua política operacional, observando sempre que qualquer custo decorrente do direito de arrependimento cabe à empresa.
Importância da nota fiscal no processo de devolução
A nota fiscal é documento probatório de compra e, portanto, elemento central em qualquer solicitação de cancelamento ou reparo. Sem ela, o direito ainda existe, mas pode demandar etapas adicionais para comprovar a transação. Manter a nota fiscal arquivada agiliza o atendimento e fortalece a reclamação em eventuais órgãos de defesa do consumidor.
Prazos adicionais que o consumidor deve conhecer
Além do período de sete dias para arrependimento e dos 30 dias para reparo, o CDC estabelece:
• Garantia legal – 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis contra vícios ocultos, contados a partir da identificação do problema.
• Entrega – O prazo informado pela loja se torna obrigação contratual. O atraso configura descumprimento de oferta.
Documentos que auxiliam na prova de descumprimento
Em eventual disputa, os seguintes documentos são úteis:
– Captura de página com descrição do produto.
– E-mail de confirmação com valor e prazo de entrega.
– Notas de contato com o suporte ou Serviço de Atendimento ao Consumidor.
– Comprovante de postagem na devolução.
O papel dos órgãos de defesa do consumidor
Procons estaduais e municipais atuam na mediação de conflitos administrativamente. Caso o problema não seja solucionado, o consumidor pode buscar o judiciário ou registrar demanda em plataformas de solução de controvérsias mantidas pelo governo federal. Essas vias complementam a atuação da Senacon, que exerce fiscalização sobre práticas comerciais e aplica sanções quando ocorre violação da lei.
Resumo dos direitos na Black Friday
Durante todo o ciclo de compra – oferta, pagamento, entrega e pós-venda – valem princípios de informação adequada, transparência e boa-fé. O artigo 49 do CDC garante arrependimento em até sete dias; o Decreto nº 7.962/2013 impõe obrigações específicas ao comércio eletrônico; e, em caso de defeito, o fornecedor dispõe de 30 dias para reparo antes de o consumidor optar por troca, reembolso ou abatimento. A Senacon intensifica a vigilância nesse período de pico de vendas para assegurar que tais direitos sejam respeitados.

Paulistano apaixonado por tecnologia e videojogos desde criança.
Transformei essa paixão em análises críticas e narrativas envolventes que exploram cada universo virtual.
No blog CELULAR NA MÃO, partilho críticas, guias e curiosidades, celebrando a comunidade gamer e tudo o que torna o mundo dos jogos e tecnologia tão fascinante.

