Apple é obrigada pelo CARF a recolher CIDE sobre repasses da App Store brasileira à matriz

Lead

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que a Apple deverá recolher a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre os valores obtidos com a venda de aplicativos e serviços na App Store brasileira que foram remetidos à sede da companhia no exterior.

Quem participa da decisão

A deliberação foi tomada pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão responsável por julgar controvérsias tributárias no âmbito federal. De um lado está a Apple Serviços de Remessas Ltda., entidade que representa a operação da App Store no Brasil. De outro, figura a Receita Federal, representada no processo pelos conselheiros designados para defender a posição do fisco.

O que foi decidido

O organismo manteve a cobrança da CIDE sobre remessas realizadas em 2019 da Apple Serviços de Remessas Ltda. para a Apple Inc., concluindo que essas transferências se enquadram no conceito de exploração de tecnologia importada. A manutenção da exigência foi obtida por meio de voto de qualidade, isto é, o voto de desempate proferido pelo presidente da Turma quando há igualdade na votação.

Quando os fatos ocorreram

Os repasses analisados dizem respeito ao exercício fiscal de 2019. Já a contabilização formal do imposto na App Store brasileira passou a ser visível aos consumidores a partir de maio do ano passado, quando a contribuição começou a aparecer nos demonstrativos de preços das compras realizadas na loja digital.

Onde a operação acontece

Os eventos se concentram em duas localidades principais. No Brasil, a Apple Serviços de Remessas Ltda. administra as receitas geradas pelas transações realizadas por usuários locais. No exterior, a Apple Inc. recebe as quantias transferidas, pois detém a infraestrutura que suporta a loja virtual e fornece, segundo consta no processo, todo o conhecimento técnico necessário para seu funcionamento.

Como se chegou à conclusão

Para fundamentar o entendimento, os conselheiros examinaram o contrato firmado entre a subsidiária brasileira e a controladora norte-americana. De acordo com o relatório, a filial depende integralmente do capital intelectual, dos sistemas operacionais e dos serviços administrativos mantidos pela matriz. Na visão colegiada, essa dependência caracteriza a importação de tecnologia e justifica a incidência da contribuição.

Por que a CIDE se aplica

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico foi criada com a finalidade de estimular o avanço científico e tecnológico no país. Sempre que uma empresa nacional utiliza tecnologia desenvolvida fora do território brasileiro, a legislação determina o pagamento de uma alíquota específica para financiar projetos locais de inovação. Nesse contexto, as remessas da Apple foram qualificadas como contraprestação por serviços técnicos e assistência administrativa, enquadrando-se assim na hipótese de incidência prevista na norma.

Estrutura do tributo

A CIDE incide sobre valores relacionados a contratos de transferência de tecnologia, fornecimento de assistência técnica, prestação de serviços especializados e royalties. Ao reconhecer que a operação da App Store envolve o uso direto de código, plataformas e suporte criados no exterior, o tribunal administrativo entende que há, de fato, remuneração por conhecimento técnico. Dessa maneira, a contribuição se torna devida sobre cada remessa enviada.

Detalhes do voto de qualidade

O resultado foi obtido após empate entre os representantes do fisco e os indicados pelos contribuintes. Nesses cenários, a legislação que rege o Conselho prevê que o presidente da Turma, que obrigatoriamente representa a Fazenda Nacional, desempat e o julgamento por meio do voto de qualidade. Esse mecanismo acabou favorecendo a manutenção da cobrança.

Posicionamento da Receita Federal

Os representantes da Receita sustentaram que as quantias transferidas têm natureza de remuneração por serviços técnicos, pois abrangem suporte de desenvolvimento, infraestrutura de hospedagem da loja digital e administração do sistema de pagamentos, todos providos pela Apple Inc. Tal enquadramento, segundo o órgão, confirma que a companhia se beneficia de tecnologia estrangeira e deve recolher a contribuição correspondente.

Dependência tecnológica da subsidiária brasileira

O exame contratual apontou que a operação nacional não possui autonomia para executar ou modificar a plataforma da App Store. Questões de manutenção, atualização de software e gerenciamento de servidores são executadas diretamente pela matriz. Esse cenário reforçou o entendimento de que existe exploração de tecnologia importada, requisito central para a incidência da CIDE.

Anos fiscalizados e extensão da cobrança

A decisão foca nos repasses efetuados durante o ano de 2019. Contudo, o racional aplicado pelo tribunal administrativo pode influenciar períodos subsequentes, pois a forma de operação da loja digital não sofreu alterações estruturais significativas desde então. Ainda que o imposto tenha passado a ser demonstrado aos consumidores em 2023, as autoridades fiscais analisam os exercícios anteriores para apurar valores que deixaram de ser declarados ou recolhidos.

Reação da Apple e próximos passos

Até o momento, a gigante de tecnologia não se manifestou publicamente sobre o resultado do julgamento. A empresa ainda tem a possibilidade de levar a controvérsia ao Judiciário federal, onde a discussão pode prolongar-se por anos até o trânsito em julgado. Caso opte por esse caminho, a cobrança permanecerá sub judice, mas os valores poderão ser exigidos mediante garantia ou depósito em juízo, conforme práticas processuais vigentes.

Possível cronologia judicial

Se a ação for protocolada, o primeiro grau irá analisar a legalidade da exigência. Após essa etapa, o processo pode avançar ao Tribunal Regional Federal competente e, eventualmente, chegar às cortes superiores. Durante esse percurso, tanto a União quanto a empresa apresentarão recursos, laudos e memoriais, ampliando o debate técnico sobre o conceito de transferência de tecnologia.

Impacto financeiro imediato

Embora o montante exato não conste nos autos divulgados, a cobrança incide sobre todo o faturamento proveniente das compras de aplicativos, assinaturas e serviços adicionais dentro da App Store brasileira remetido ao exterior. Considerando a extensão do mercado nacional de aplicativos, a obrigação de recolhimento tende a representar valor expressivo para a empresa.

Outros elementos analisados pelo CARF

Além da dependência tecnológica, o colegiado avaliou a estrutura societária da Apple no Brasil. A existência de uma empresa dedicada exclusivamente às remessas reforçou a tese de que o papel dessa subsidiária é repassar receitas à controladora, e não desenvolver tecnologia local. Essa constatação serviu como outro fator que respaldou a exigência do tributo.

Cenário atual da App Store no Brasil

Desde que a contribuição passou a ser discriminada nas compras realizadas em território nacional, os usuários veem nos recibos os percentuais correspondentes a cada tributo, incluindo a CIDE. A medida demonstra que a companhia já incorporou a exigência ao seu modelo de negócios local, ainda que a discussão administrativa envolvendo exercícios anteriores permaneça em aberto.

Perspectiva do fisco após a decisão

Com a manutenção da cobrança, a Receita Federal fortalece o entendimento de que empresas que dependem de tecnologia estrangeira para operar serviços digitais no Brasil devem recolher a contribuição. Embora cada caso seja analisado individualmente, o precedente pode ser citado em futuros julgamentos dentro do próprio Conselho.

Resumo factual

A Apple Serviços de Remessas Ltda. enviou recursos à Apple Inc. referentes a vendas na App Store brasileira. O CARF avaliou essas remessas como pagamento por tecnologia importada, concluiu que a CIDE incide sobre tais valores e manteve a cobrança referente ao ano de 2019 por voto de qualidade. A empresa ainda pode contestar a decisão na Justiça Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *