Tribunal da UE mantém ação holandesa contra taxas da App Store e abre caminho para indenizações milionárias

Lead — o essencial em foco

A mais alta instância judicial da União Europeia decidiu que dois processos coletivos, movidos nos Países Baixos contra a Apple, podem prosseguir para julgamento de mérito. As ações questionam as taxas aplicadas pela empresa em compras realizadas por meio da App Store, alegando abuso de posição dominante e prejuízo estimado em 637 milhões de euros a 14 milhões de usuários de iPhone e iPad. A Apple tentou sustar os processos alegando falta de jurisdição, mas o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sediado em Luxemburgo, rejeitou o argumento. Com a decisão, caberá a um tribunal holandês analisar o conteúdo das reclamações em audiência prevista para o fim do primeiro trimestre de 2026.

Decisão do mais alto tribunal europeu

O Tribunal de Justiça da União Europeia, reconhecido como a instância máxima em matéria de direito comunitário, foi acionado depois que a justiça holandesa pediu orientação sobre o alcance territorial de possíveis danos sofridos por usuários da App Store. Ao deliberar, o TJUE firmou entendimento de que os tribunais dos Países Baixos podem examinar o caso. A corte considerou que a loja de aplicativos da Apple foi especificamente configurada para atender o mercado holandês, opera em idioma local e disponibiliza aplicativos a perfis associados a contas registradas como pertencentes ao país. Esses elementos, segundo o colegiado, bastam para caracterizar a ocorrência potencial de prejuízo em território holandês, independentemente do local físico onde o consumidor se encontrava no momento da compra.

Com a decisão, o tribunal europeu manteve válidas as duas ações de indenização promovidas pelas fundações Right to Consumer Justice e App Stores Claims, afastando, por ora, a tentativa da Apple de encerrar o litígio por questões processuais. Ao trilhar esse caminho, o TJUE reforçou que a análise da eventual responsabilidade da empresa deverá ocorrer no foro indicado pelas entidades demandantes, respeitando-se a especificidade do mercado de aplicativos voltado a consumidores holandeses.

Origem do litígio e papel das fundações

O embate jurídico começou quando as organizações sem fins lucrativos Right to Consumer Justice e App Stores Claims reuniram reclamações de usuários holandeses de dispositivos Apple. As fundações atuam como representantes coletivas, modelo previsto pela legislação europeia para defender grupos de consumidores que alegam ter sofrido danos em decorrência de práticas comerciais. Cada uma dessas instituições ingressou com demanda própria, mas ambas partilham a mesma linha argumentativa: a política de tarifas imposta pela Apple em compras realizadas dentro de aplicativos de terceiros seria excessiva, reduzindo a liberdade de escolha do consumidor e encarecendo produtos e serviços digitais.

Para balizar a iniciativa judicial, as fundações recorreram a dados de mercado que apontam a existência de aproximadamente 7 milhões de usuários de iPhone e 7 milhões de usuários de iPad potencialmente afetados nos Países Baixos. Com base nessas estimativas, sustentam que o impacto financeiro totaliza cerca de 637 milhões de euros, valor que desejam ver ressarcido em benefício do coletivo que representam.

Argumentação das entidades demandantes

Nos pleitos submetidos ao judiciário holandês, Right to Consumer Justice e App Stores Claims classificam a política de comissionamento da Apple como um abuso de posição dominante. Segundo sustentam, a empresa exerce controle sobre a distribuição de aplicativos em seu ecossistema e, ao fixar taxas consideradas elevadas, transfere o ônus financeiro para o consumidor final. Esse encargo adicional, alegam, viola princípios de livre concorrência e configura prática anticompetitiva.

As entidades defendem que o valor cobrado pela Apple em transações realizadas dentro de aplicativos de terceiros é desproporcional ao serviço prestado. A soma desses acréscimos, quando replicada em milhões de operações, teria produzido um prejuízo relevante para a base de usuários na Holanda. Com isso, requerem compensação monetária que, se acolhida, poderá chegar à cifra estimada de 637 milhões de euros.

Posicionamento da Apple e contestação de jurisdição

Ao ser notificada das ações, a Apple apresentou defesa preliminar argumentando que os tribunais holandeses não teriam competência para julgar o caso. A empresa sustentou que eventuais danos relacionados às taxas da App Store ocorreriam no ambiente virtual global, sem ligação direta com o território dos Países Baixos. Em nota por meio de porta-voz, a companhia informou discordar da interpretação adotada pelas fundações e declarou manter posição de que as demandas carecem de fundamento.

Além da objeção jurisdicional, a Apple fez constar que continuará a se defender “vigorosamente” contra as acusações, demonstrando intenção de explorar todos os recursos disponíveis. Mesmo após a decisão desfavorável no TJUE, a empresa reiterou que considera improcedentes as alegações de abuso e que pretende apresentar novos argumentos quando o mérito for finalmente apreciado em tribunal local.

Fundamentação do Tribunal de Justiça da União Europeia

Ao avaliar o conflito de competência, os magistrados do TJUE observaram que a App Store mantém uma versão adaptada ao público holandês, incluindo utilização do idioma neerlandês e oferta de aplicativos destinados especificamente a usuários ligados a contas identificadas como “Países Baixos” no cadastro Apple ID. Para a corte, essa adequação demonstra intenção de atingir diretamente consumidores situados dentro da jurisdição de Amsterdã, Haia e demais localidades do país.

Outro ponto enfatizado foi a natureza da transação virtual. O tribunal salientou que a compra de conteúdo ou serviços digitais é concretizada na interface gerida pela Apple, independentemente da localização geográfica do usuário no momento do pagamento. Assim, se a plataforma está delineada para o mercado neerlandês, o eventual prejuízo pode ser considerado consumado nesse território, tornando legítima a atuação do judiciário local.

Ao fim da análise, o colegiado concluiu que a argumentação da Apple — baseada em ausência de conexão territorial — não se sustenta. Conforme o entendimento, a presença virtual voltada ao público dos Países Baixos é suficiente para atrair a competência dos tribunais daquele Estado-membro, permitindo que Right to Consumer Justice e App Stores Claims prossigam com seus pedidos de indenização.

Estimativa de danos e alcance potencial

Segundo o advogado Rogier Meijer, que representa a fundação App Stores Claims, o valor de 637 milhões de euros corresponde a cálculos realizados sobre uma base de 14 milhões de usuários. A metodologia exata não foi detalhada publicamente, mas parte do pressuposto de que todos os consumidores de iPhone e iPad no país realizaram ou poderiam vir a realizar compras internas em aplicativos sujeitos às taxas questionadas.

O montante pleiteado reflete, portanto, a soma de pequenas parcelas atribuídas a cada aquisição individual. Se o pedido for julgado procedente, o ressarcimento poderá ocorrer de forma proporcional entre os afetados ou conforme critérios que vierem a ser definidos pelo tribunal holandês. A cifra ilustra ainda o impacto econômico que políticas de comissionamento podem gerar quando aplicadas a grandes populações de usuários em ambientes digitais concentrados.

Próximos passos processuais

Com a confirmação da competência dos tribunais neerlandeses, as ações retornarão à instância original para instrução probatória e análise de mérito. O cronograma informado até o momento prevê uma audiência principal no fim do primeiro trimestre de 2026. Até lá, as partes terão oportunidade de apresentar documentos, perícias e testemunhos que sustentem suas posições.

A expectativa é de que a Apple utilize o período para detalhar argumentos sobre razoabilidade de suas taxas, enquanto as fundações buscarão demonstrar a suposta desvantagem econômica imposta aos consumidores. A magnitude financeira das reparações pleiteadas e a relevância da App Store no mercado de aplicativos sugerem um debate jurídico extenso, com potenciais repercussões para modelos de negócios em plataformas digitais dentro e fora dos Países Baixos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *