O mais alto órgão judiciário da União Europeia confirmou que a Justiça dos Países Baixos pode seguir adiante com uma ação coletiva que contesta as comissões aplicadas pela Apple em transações realizadas na App Store. A decisão, divulgada após consulta encaminhada por um tribunal holandês, representa um revés significativo para a empresa de tecnologia, que buscava encerrar o processo alegando falta de competência territorial. Com a orientação europeia, duas fundações que representam consumidores holandeses permanecem autorizadas a pleitear indenizações estimadas em 637 milhões de euros, valor que, segundo seus cálculos, corresponderia às perdas suportadas por milhões de usuários de iPhone e iPad.
Quem são os protagonistas do litígio
O caso coloca em lados opostos, de um lado, a Apple — proprietária e gestora da App Store — e, de outro, duas entidades holandesas criadas para defender direitos de consumidores no ambiente digital. A primeira delas, a Right to Consumer Justice, reúne-se em torno do objetivo de representar compradores de aplicativos e de serviços dentro da loja virtual. A segunda, denominada App Stores Claims, atua com foco nas mesmas práticas comerciais, argumentando que valores cobrados pelo ecossistema da empresa excedem patamares aceitáveis e configuram abuso de posição dominante.
Fato central que motivou a demanda
As fundações sustentam que as taxas aplicadas sobre compras de aplicativos de terceiros — incluindo pagamentos feitos dentro desses programas — seriam demasiadamente altas. Para os autores, a estrutura tarifária limita a concorrência e recai diretamente sobre consumidores que, ao final, arcam com preços aumentados. Em síntese, apontam que a política comercial praticada pela Apple prejudica o usuário final e infringe normas de livre competição, tese que, segundo as fundações, respalda a busca por reparações financeiras.
Dimensão do possível prejuízo alegado
Conforme detalhado pelo advogado Rogier Meijer, que patrocina a causa em nome da App Stores Claims, aproximadamente 7 milhões de donos de iPhone e igual número de proprietários de iPad teriam sido diretamente afetados. Somados, esses 14 milhões de consumidores teriam acumulado perdas calculadas em 637 milhões de euros — valor que supera 3,9 bilhões de reais quando convertidos pela cotação mencionada no processo. Tal quantia serve de base para a pretensão indenizatória que continuará a tramitar na jurisdição holandesa após a deliberação europeia.
Argumento de competência territorial contestado
A Apple contestou o avanço do caso afirmando que os supostos danos não se materializaram em território neerlandês, o que, na visão da companhia, afastaria a competência de tribunais locais. Para sustentar a objeção, a empresa argumentou que as compras questionadas ocorrem em uma plataforma global, acessível a usuários em qualquer localidade e, portanto, não estariam circunscritas à Holanda. A gigante de tecnologia adiantou ainda que considera a ação infundada e pretende manter defesa vigorosa até o julgamento final.
Razões apresentadas pela Corte da UE
Em decisão que refuta a tese empresarial, o Tribunal de Justiça da União Europeia avaliou que a App Store disponibilizada no mercado holandês possui características que conectam as transações ao território. O serviço virtual é oferecido em idioma neerlandês e é associado a contas Apple registradas como pertencentes aos Países Baixos, independentemente de onde o comprador estivesse no instante da compra. Para a corte, o centro de gravidade das operações contestadas situa-se, portanto, dentro da jurisdição holandesa, o que legitima a continuidade do processo naquele foro.
Importância da orientação europeia para o andamento da causa
O tribunal neerlandês que analisa o mérito do conflito recorreu à corte europeia justamente para esclarecer essa dúvida sobre competência. Sem a definição do TJUE, existia a possibilidade de interrupção ou transferência do caso para outro país. A confirmação da legitimidade territorial remove esse obstáculo processual e permite que os magistrados nacionais avancem para a fase de análise aprofundada dos pedidos de ressarcimento, das práticas comerciais e de eventual ilicitude competitiva.
Etapas anteriores e contexto cronológico
Embora a data exata de ingresso da ação não tenha sido citada no processo consultado, sabe-se que a disputa se iniciou em tribunais holandeses e, posteriormente, foi submetida ao tribunal europeu através de um mecanismo de cooperação previsto na legislação da União. Esse instrumento permite que cortes nacionais peçam esclarecimentos jurídicos sempre que exista incerteza quanto à interpretação de normas comunitárias ou quanto à extensão da própria competência. Após receber a manifestação do TJUE, o processo retorna à Holanda, agora munido de parâmetros judiciais que orientam a marcha subsequente.

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Ponto de vista das organizações de consumidores
Para as fundações autoras, a decisão representa etapa decisiva, pois confirma que os consumidores podem recorrer aos tribunais do próprio país para pleitear indenização, mesmo em operações digitais de alcance transnacional. No entendimento dos representantes, as compras realizadas na App Store, quando vinculadas a contas holandesas, geram efeitos concretos e localizados, razão pela qual o tribunal dos Países Baixos seria o foro adequado para examinar danos patrimoniais sofridos.
Posicionamento atual da Apple
A companhia reitera discordância com o encaminhamento da ação e mantém o posicionamento de que defenderá sua política de taxas em todas as instâncias necessárias. Até o momento, a empresa não sinalizou mudança na estrutura de comissões nem proposta de acordo com as entidades autoras. Nas declarações públicas, limita-se a sustentar que a cobrança de porcentagens sobre transações é prática usual, destinada a custear a operação da loja, e que não existem fundamentos para classificar tais cobranças como abusivas.
Próximos passos no processo judicial
Com a questão de competência já decidida, o tribunal holandês designou audiência para examinar o mérito da causa no final do primeiro trimestre de 2026. Nessa fase, serão apreciadas provas documentais, argumentos econômicos sobre impacto concorrencial e cálculos de danos individuais e coletivos. Caso as alegações das fundações sejam acolhidas, poderá ser fixado montante de ressarcimento equivalente ao valor estimado ou a quantia que a corte entender adequada após perícias e debates contraditórios.
Impacto potencial para os usuários envolvidos
Se o tribunal reconhecer o dano e determinar pagamento, cada consumidor elegível — contemplando tanto usuários de iPhone quanto de iPad — deverá receber parte proporcional do montante total. O cálculo de valores unitários dependerá do volume de compras efetuadas por cada usuário no período abrangido pela ação, dos critérios de correção monetária e da taxa de adesão à ação coletiva. Esses parâmetros, contudo, só serão detalhados após eventual sentença condenatória.
Cenário processual até 2026
Até a audiência de mérito, as partes terão oportunidade de apresentar memoriais complementares, relatórios econômicos e pareceres técnicos. A Apple, por sua vez, poderá renovar tentativas de impugnação ou propor mecanismos alternativos de solução, embora nada, até aqui, indique disposição nesse sentido. As fundações de consumidores, ao mesmo tempo, buscarão consolidar o rol de participantes prejudicados, ampliar documentos comprobatórios e consolidar metodologia de cálculo dos prejuízos atribuídos à política de taxas.
Considerações finais sobre a relevância da decisão
Ao manter a competência da Justiça holandesa, o Tribunal de Justiça da União Europeia reforça a ideia de que operações digitais, ainda que realizadas em âmbito global, podem gerar efeitos legais localizados conforme a segmentação de mercado definida pela própria plataforma. Para a Apple, a medida implica extensão do contencioso e necessidade de continuar devotando recursos à defesa. Para as fundações autoras, o pronunciamento fortalece a tese de que consumidores têm direito a reparação quando consideram que práticas comerciais de larga escala ferem a legislação de concorrência e as normas de proteção ao usuário.

Paulistano apaixonado por tecnologia e videojogos desde criança.
Transformei essa paixão em análises críticas e narrativas envolventes que exploram cada universo virtual.
No blog CELULAR NA MÃO, partilho críticas, guias e curiosidades, celebrando a comunidade gamer e tudo o que torna o mundo dos jogos e tecnologia tão fascinante.

