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A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, interrompeu imediatamente as operações da instituição e colocou em alerta correntistas e investidores que mantinham recursos nos diversos produtos oferecidos pela casa. Nessas circunstâncias, a proteção patrimonial passa a ser responsabilidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura a devolução de valores até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O ressarcimento, porém, não ocorre de forma automática: exige cadastro prévio no aplicativo do FGC, validação biométrica e assinatura de termo de sub-rogação. Este artigo descreve, em detalhes, por que o banco foi liquidado, como o FGC entra em cena, quais etapas antecedem o pedido de garantia e o passo a passo para recuperar os recursos dentro dos limites previstos.
Contexto da liquidação extrajudicial
O Banco Central impõe o regime de liquidação extrajudicial sempre que identifica, em um banco, perda de capacidade operacional combinada a risco de descumprimento de obrigações junto aos clientes. No caso do Banco Master, o órgão supervisor apontou irregularidades que, segundo avaliação interna, ameaçavam a segurança dos depósitos e aplicações financeiras mantidos na instituição. Com a decisão, um liquidante foi nomeado para assumir a administração provisória, interromper novas captações e preparar o levantamento completo dos credores.
Ao entrar em liquidação, o Banco Master deixou de realizar qualquer transação de rotina, incluindo pagamentos, transferências e liberações de investimento. Apesar disso, débitos já contraídos pelos clientes — por exemplo, parcelas de empréstimos em vigor — permanecem exigíveis, pois a liquidação não suspende obrigações assumidas. Paralelamente, todo o fluxo de informações sobre saldos, produtos contratados e titularidade migra para a esfera do liquidante, que deve consolidar e validar a base cadastral antes de repassá-la ao Fundo Garantidor.
Como o FGC atua em situações de liquidação
O FGC é um mecanismo privado de proteção financeira, mantido por contribuições das próprias instituições associadas, entre elas o Banco Master. Em cenários de intervenção ou liquidação, o fundo cobre depósitos à vista, poupança e investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs e RDBs, respeitando o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. A cobertura engloba inclusive valores mantidos em contas conjuntas, desde que observado o limite global descrito.
Somente após receber a base oficial de credores enviada pelo liquidante o FGC libera, em seu aplicativo, a função Solicitar pagamento de garantia. A previsão operacional divulgada estipula até 48 horas entre a confirmação dos dados e a habilitação do botão que permite iniciar o processo. Sem essa liberação, nenhum pedido pode ser protocolado, razão pela qual usuários do Banco Master ainda visualizam o recurso como inativo.
Limites de cobertura e produtos excluídos
O limite individual de R$ 250 mil é cumulativo para todos os produtos elegíveis mantidos na instituição. Se um correntista possuir R$ 200 mil em conta à vista e R$ 100 mil em um CDB, por exemplo, apenas R$ 250 mil estarão garantidos; o excedente de R$ 50 mil ingressará na massa falida. Instrumentos do mercado de capitais, como ações e cotas de fundos imobiliários, não fazem parte do escopo de cobertura do FGC, pois são regidos por normas distintas.
Valores que ultrapassam o teto garantido tornam-se créditos quirografários dentro do processo de falência. Nessa condição, o ressarcimento depende de ação judicial e corre em prazo indeterminado, sujeito à disponibilidade de ativos que compõem o espólio do banco. A experiência em casos anteriores demonstra que esses procedimentos podem se prolongar por anos.
Pré-requisitos antes de solicitar a garantia
Embora o FGC realize o pagamento, a iniciativa para ativar a cobertura é do próprio credor. Antes de avançar para o pedido, o usuário precisa:
1. Ter o aplicativo do FGC instalado – Disponível gratuitamente para Android e iOS, é o canal exclusivo para pessoas físicas. Empresas devem recorrer ao Portal do Investidor.
2. Criar uma conta de acesso – O primeiro login exige nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e criação de senha. O sistema envia um código de ativação para o endereço eletrônico informado.
3. Conceder permissões de câmera e biometria – A validação facial é obrigatória para confirmar identidade e prevenir fraudes.
4. Cadastrar conta bancária receptora – O crédito só pode ser direcionado a conta de mesma titularidade do CPF beneficiário. No formulário, o usuário seleciona Banco Master (código 243) e informa agência, conta e dígito exatamente como registrados antes da liquidação.
Sem o cumprimento desses requisitos, o botão de solicitação, mesmo habilitado, não concluirá o protocolo.
Passo a passo para correntistas pessoa física
A sequência descrita a seguir resume cada tela do aplicativo depois que o Banco Master aparecer como instituição disponível para pedido de garantia:
1. Acessar o aplicativo
Abra o app do FGC, insira CPF e senha e aguarde a autenticação.
2. Verificar disponibilidade
Na tela inicial, observe se o Banco Master consta na lista de bancos com garantia apta. Caso apareça, selecione-o e toque em Solicitar pagamento de garantia.
3. Revisar dados cadastrais
O sistema exibirá nome, CPF, endereço e informações de contato. Confirme ou corrija eventuais divergências.
4. Validar biometria facial
A câmera do celular deve ser posicionada conforme instruções na tela. A leitura biométrica confirma que o solicitante é o titular legítimo.
5. Anexar documentos quando solicitado
Caso o algoritmo identifique inconsistências, o app solicitará foto de RG ou CNH. O envio ocorre diretamente pela plataforma.
6. Assinar termo de sub-rogação
Ao assinar digitalmente, o correntista transfere ao FGC o direito de cobrança contra o banco liquidado pelo valor pago. Essa etapa é imprescindível para concluir a operação.
7. Aguardar confirmação
O status do pedido muda para “em análise”. Conforme cronograma, a confirmação costuma levar até 30 dias, prazo necessário para checagem cruzada entre cadastro, biometria e dados encaminhados pelo liquidante.
Procedimentos específicos para empresas (CNPJ)
Entidades com personalidade jurídica não utilizam o aplicativo móvel. O trâmite ocorre no Portal do Investidor, ambiente dedicado a solicitações empresariais. O representante legal deve possuir certificado digital válido para assinar eletronicamente o mesmo termo de sub-rogação exigido de pessoas físicas. Demais etapas — preenchimento de dados, inclusão de conta receptora e upload de documentos — espelham o fluxo individual, respeitando a diferença de plataforma.
Prazos e expectativas após o envio do pedido
Assim que o requerimento passa para o status “aprovado”, o FGC autoriza a transferência dos recursos para a conta indicada. Não há divulgação de data fixa para cada crédito, mas a experiência operacional do fundo sinaliza que, uma vez concluída a análise, o dinheiro é liberado em curto prazo, via TED ou Pix, dependendo da infraestrutura do banco de destino.
O período de 30 dias entre solicitação e aprovação representa média histórica e pode variar conforme volume de pedidos simultâneos e complexidade de conferência cadastral. O FGC reforça que toda comunicação sobre andamento ocorre dentro do próprio aplicativo, evitando envios de e-mail com links externos.
Destino de valores superiores ao limite garantido
Quantias que excedem os R$ 250 mil não são contempladas pelo pagamento automático. Esses valores compõem a massa falida do Banco Master e só podem ser pleiteados por meio de habilitação de crédito no processo judicial de falência. O credor deverá acompanhar editais publicados pelo liquidante e, se desejar, constituir advogado para ingressar na lista de habilitação. O reembolso, entretanto, está condicionado à efetiva realização de ativos do banco e segue ordem de prioridade definida pela Lei de Falências.
Embora não exista estimativa formal de percentuais recuperáveis, estatísticas de casos semelhantes indicam que a restituição integral é rara quando o valor supera o limite assegurado pelo FGC. Ainda assim, a habilitação é recomendável para resguardar direito de eventual recebimento futuro.
Responsabilidade sobre dívidas pendentes
A liquidação extrajudicial não elimina contratos de crédito existentes. Clientes que possuíam financiamentos, cartões ou empréstimos ativos devem manter os pagamentos nas mesmas datas de vencimento. O liquidante assumirá a emissão de boletos ou instruções de quitação, zelando para que a interrupção operacional do banco não implique inadimplência involuntária por parte dos devedores.
Resumo operacional do que já ocorreu e do que ainda falta
Até o momento, o Banco Central já decretou a liquidação e nomeou o liquidante, que trabalha na consolidação da base de credores. O FGC aguarda esse envio para, em seguida, habilitar a função de solicitação dentro do aplicativo. Apenas após a liberação do botão, correntistas e investidores poderão iniciar o protocolo descrito. Toda a cadeia de eventos — da identificação de irregularidades até o ressarcimento efetivo — obedece a etapas formais que visam preservar segurança jurídica e operacional tanto para titulares dos recursos quanto para o sistema financeiro.
Conclusão factual
O processo de liquidação do Banco Master segue rito definido pela legislação bancária brasileira. A atuação coordenada entre Banco Central, liquidante e Fundo Garantidor de Créditos possibilita que titulares de depósitos e investimentos elegíveis recuperem até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O êxito da solicitação depende do correto cumprimento de cada etapa no aplicativo do FGC, da validação biométrica e da assinatura do termo de sub-rogação. Valores que ultrapassam o limite garantido migram para o processo de falência e demandam procedimento judicial específico para eventual restituição.

Paulistano apaixonado por tecnologia e videojogos desde criança.
Transformei essa paixão em análises críticas e narrativas envolventes que exploram cada universo virtual.
No blog CELULAR NA MÃO, partilho críticas, guias e curiosidades, celebrando a comunidade gamer e tudo o que torna o mundo dos jogos e tecnologia tão fascinante.

