Apple leva ao Tribunal Geral da União Europeia contestação ampla contra a Lei dos Mercados Digitais

Apple leva ao Tribunal Geral da União Europeia contestação ampla contra a Lei dos Mercados Digitais

Quem está no centro da disputa

A Apple, gigante do setor de tecnologia com sede em Cupertino, apresentou nesta terça-feira uma impugnação formal às exigências contidas na Lei dos Mercados Digitais, norma aprovada pela União Europeia para regular grandes plataformas. A iniciativa foi levada ao Tribunal Geral do bloco, instalado em Luxemburgo, onde a companhia sustenta que as obrigações previstas são excessivamente pesadas e invadem de forma indevida o funcionamento interno dos seus serviços.

O que motivou a ação judicial

No processo, a empresa defende que as provisões do regulamento europeu impõem encargos descritos como “extremamente onerosos e intrusivos”. Essa é a principal razão declarada para buscar a revisão judicial. De acordo com os representantes legais da corporação, a estrutura atual da lei exige mudanças profundas na arquitetura de softwares e hardware do iPhone, bem como na operação de sistemas relacionados, a exemplo da App Store.

Quando e onde o litígio ganhou forma

A audiência inicial ocorreu nesta terça-feira no Tribunal Geral da União Europeia, em Luxemburgo. Esse é o local onde ações desse porte, que envolvem regras comunitárias e empresas transnacionais, costumam ser analisadas em primeira instância. Embora a lei tenha sido aprovada anteriormente pelo Parlamento Europeu, é no tribunal que se decide até que ponto cada obrigação poderá ser aplicada ou flexibilizada, caso a corte conclua que houve excesso regulatório.

Como a legislação impacta os dispositivos da Apple

Pelo texto aprovado em Bruxelas, companhias classificadas como “gatekeepers” precisam abrir determinados ecossistemas para concorrentes. No entendimento dos legisladores, tal abertura estimula competição e reduz dependência de um único fornecedor. Os advogados da Apple afirmam, entretanto, que as normas de interoperabilidade obrigariam o iPhone a operar com hardwares de terceiros em condições que, segundo a defesa, poderiam comprometer a segurança dos usuários, a privacidade de dados e até o patrimônio intelectual desenvolvido pela companhia.

Argumentos sobre a App Store e o rótulo de gatekeeper

Outro ponto central na contestação é a tentativa de afastar da App Store o enquadramento como serviço único sujeito às imposições da Lei dos Mercados Digitais. De acordo com a defesa, a loja virtual integra um ecossistema maior e não atingiria, isoladamente, os critérios que definem um gatekeeper. Se a tese for aceita, parte significativa das obrigações — como permitir sistemas de pagamento concorrentes ou lojas alternativas de aplicativos — deixaria de incidir diretamente sobre a plataforma.

Referência a multa anterior aplicada pela União Europeia

No histórico recente de conflitos entre a empresa e o bloco, consta uma sanção de 500 milhões de euros aplicada em abril. A multa foi fundamentada, entre outros fatores, na prática de restringir que desenvolvedores direcionassem consumidores para métodos de pagamento diferentes daqueles integrados ao ambiente da App Store. Esse precedente ilustra a disposição da Comissão Europeia em atuar de forma assertiva contra práticas consideradas restritivas à concorrência.

Controvérsia envolvendo o iMessage

A disputa não se limita ao marketplace de aplicativos. A companhia também contesta a tentativa do poder público de incluir o iMessage entre os serviços abrangidos pela lei. O argumento utilizado é que o sistema de mensagens não gera receita direta, o que, na visão da Apple, enfraquece a justificativa legal para qualificá-lo como gatekeeper. Se o tribunal entender que o mensageiro se enquadra na categoria, exigências de interoperabilidade com plataformas rivais poderão ser impostas, alterando a dinâmica atual do serviço.

Resposta da Comissão Europeia

Durante a audiência, o advogado que representa a Comissão Europeia, Paul-John Loewenthal, rebateu os pontos levantados pela Apple. Segundo ele, o controle integral exercido sobre o iPhone cria um “jardim murado” em que apenas a própria empresa decide quem obtém acesso a usuários e de que forma produtos concorrentes podem ser oferecidos. Para o órgão regulador, esse modelo resulta em lucros considerados anormais em mercados complementares e dificulta a competição em igualdade de condições.

Dimensão do domínio de mercado

Loe­wenthal mencionou que a companhia detém mais de um terço de todos os usuários de smartphones na Europa. Esse índice é citado como evidência de que o poder de mercado da Apple afeta de forma sensível a estrutura competitiva regional, justificando, assim, a intervenção regulatória prevista na Lei dos Mercados Digitais.

Empresas igualmente abrangidas pela lei

Embora a contestação atual seja protagonizada pela Apple, o texto legal também se aplica a outras organizações que operam plataformas amplamente utilizadas, como Alphabet, Microsoft, Amazon, Meta e ByteDance. Todas podem ser obrigadas a modificar políticas internas que limitem, direta ou indiretamente, a atuação de concorrentes dentro dos seus respectivos ecossistemas digitais.

Por que a contestação ganha relevância especial

A investida da Apple é tratada como a primeira contestação de mérito em larga escala à Lei dos Mercados Digitais. Esse caráter pioneiro confere ao processo potencial para estabelecer parâmetros que influenciarão tanto a aplicação da norma a outras empresas quanto futuras iniciativas legislativas do bloco. Caso a corte aceite parcialmente os argumentos da defesa, a decisão poderá delinear um modelo mais flexível de adequação, afetando não apenas o setor de tecnologia, mas também a própria estratégia regulatória europeia.

Possíveis consequências para usuários e desenvolvedores

Os efeitos práticos do litígio poderão ser sentidos em camadas distintas. Para consumidores, o resultado moverá a balança entre maior abertura de serviços — que poderia ampliar opções de aplicativos, métodos de pagamento e integração com dispositivos de marcas terceiras — e a manutenção de um ecossistema fechado, atrelado à promessa de segurança reforçada. Para desenvolvedores, o veredito definirá se será possível negociar taxas, direcionar usuários a sistemas de cobrança externos ou operar lojas paralelas dentro do iOS.

Etapas futuras do julgamento

Concluída a sessão inicial, o Tribunal Geral deverá deliberar sobre o grau de validade das exigências dirigidas à Apple. Não há prazo público fixado para o anúncio da decisão, mas o posicionamento revelado nesta terça-feira indica que a empresa pretende influenciar de forma decisiva o teor da sentença. Até lá, tanto o bloco quanto a companhia continuarão sob o espectro de medidas provisórias que mantêm a legislação em vigor, à espera de eventual modificação ou confirmação pelos magistrados.

Assim, a atuação de ambas as partes no processo passará a ditar a evolução do debate sobre responsabilidade, competição e inovação dentro do ecossistema digital europeu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *